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Covid-19: autorizado atendimento presencial ao público a partir de 26 de agosto

 

PORTARIA CONJUNTA Nº 75, DE 12 DE JULHO DE 2021

 

Autoriza o atendimento presencial ao público externo nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e das Gerências Regionais do Trabalho que especifica. (Processo nº 19964.102188/2021-01).

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO E O SECRETÁRIO DE TRABALHO DA SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista a Portaria Conjunta SEPRT/STRAB/ME nº 7.806, de 18 de março de 2020, publicada no DOU de 20 de março de 2020, seção 1, páginas 66/67, resolvem:

 

Art. 1º Fica autorizado, a partir de 26 de agosto de 2021, o atendimento presencial ao público externo, observados os protocolos de enfrentamento da pandemia da COVID-19, nas seguintes unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e das Gerências Regionais do Trabalho, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho:

 

I - unidades de protocolo; e

II - unidades de multas e recursos.

 

Parágrafo único. Os dias úteis passarão a ser considerados dias de expediente para fins do § 1° do art. 66 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e § 1º do art. 224 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de agosto de 2021.

 

BRUNO BIANCO LEAL

Secretário Especial de Previdência e Trabalho

 

BRUNO SILVA DALCOLMO

Secretário de Trabalho

 

Fonte: Imprensa Nacional – 13/07/2021

 

Acesse aqui a íntegra da Portaria Conjunta nº 75, de 12 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União em: 13/07/2021, edição: 130, seção: 1 e página: 21.

 

 

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