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Mapa institui grupo de enfrentamento de perda e desperdício de alimentos

RESOLUÇÃO CDSA/MAPA Nº 1, DE 5 DE AGOSTO DE 2021

 

Institui o Grupo de Trabalho de Enfrentamento de Perdas e Desperdício de Alimentos no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio - CDSA.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO SUBSTITUTO - CDSA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, da Portaria 90 de 19 de abril de 2021, e o que consta do Processo nº 21000.054836/2021-37, resolve:

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Enfrentamento a Perdas e Desperdício de Alimentos no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio - CDSA, com o objetivo de avaliar cenários e propor enfrentamento para redução de perdas e desperdício de alimentos no âmbito das políticas públicas coordenadas pelo MAPA.

 

Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:

 

I - promover o levantamento de ações, iniciativas e estratégias já existentes e classificá-las em função de sua relevância para o enfrentamento de perdas e desperdício de alimentos;

II - propor indicadores para o MAPA monitorar perdas e desperdício de alimentos, que deverão estar alinhados ao ODS 12.3 e relacionados às principais iniciativas vigentes e vindouras;

III - promover debates públicos sobre o tema perdas e desperdício de alimentos a fim de disseminar conceitos e ampliar a participação da sociedade no tema;

IV - prospectar e desenvolver estratégias dentro do conceito de economia circular para o aproveitamento de alimentos e redução do desperdício, por meio de recomendações de ajustes regulatórios, estímulo e aprimoramento de programas sociais;

V - propor plano de ação nacional convergente com os compromissos internacionais do Brasil para a redução de perdas e desperdício de alimentos;

VI - apresentar relatório mensal de atividades ao presidente da CDSA; e

VII - divulgar o resultado do trabalho, por meio de página eletrônica na rede mundial de computadores, durante toda a vigência dos trabalhos e com prévia autorização do presidente da CDSA.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por até 07 (sete) membros, titulares e suplentes, indicados pelos representantes na CDSA vinculados às seguintes Unidades:

 

I - Secretaria Executiva;

II - Secretaria de Defesa Agropecuária;

III - Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação;

IV - Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo;

V - Secretaria de Política Agrícola;

VI - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; e

VII - Companhia Nacional de Abastecimento.

Parágrafo único: O Presidente da CDSA designará Coordenador, escolhido entre os representantes, para coordenar o Grupo de Trabalho.

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas de órgãos públicos ou privados para participar das reuniões, sempre que os conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento da sua finalidade.

 

Art. 5º As conclusões e sugestões, como resultado do Grupo de Trabalho, serão encaminhadas para avaliação e aprovação da CDSA.

 

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.

 

Art. 7º O grupo de trabalho terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável uma única vez por igual período.

 

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO SARDENBERG ZELNER GONÇALVES

 

Fonte: Imprensa Nacional – 21/09/2021

 

Acesse aqui a íntegra da Resolução CDSA/MAPA nº 1, de 5 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União em: 21/09/2021, edição: 179, seção: 1 e página: 4.

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