Indústria e varejo reforçam alianças para criar valor conjunto e superar desafios do setor
A criação de valor conjunto entre ind...
São contribuintes do Simples Nacional de 79 municípios do Estado. Portaria da Secretaria Executiva do Comitê Gestor foi publicada em edição extra do DOU na última sexta-feira (8/9).
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os vencimentos de tributos para contribuintes do Simples nas localidades atingidas pela calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul.
A Portaria SE/CGSN nº 98/2023 foi publicada em edição extra do DOU na última sexta-feira (8/9) e abrange contribuintes de 79 municípios do Estado. (veja tabela)
Para esses contribuintes os vencimentos dos tributos do Simples Nacional dos meses de setembro, outubro e novembro ficam da seguinte forma:
1. Vencimentos em 20 de setembro – Ficam prorrogados para 28 de março de 2024;
2. Vencimentos em 20 de outubro – Ficam prorrogados para 30 de abril de 2024;
3. Vencimentos em 20 de novembro – Ficam prorrogados para 31 de maio de 2024.
Acesse aqui a íntegra da Portaria SE/CGSN nº 98/2023.
Fonte: Receita Federal – 11/09/2023