Fraude à execução fiscal requer intimação prévia do terceiro adquirente, diz STJ
Mesmo em casos tributários, o reconhecimento da fraude à execução quando o devedor aliena ativos que poderiam ser usados para o pagamento...
Desembargadores do TJ decidem que exigências eram ilegais
A criação de condições diferenciadas do resto do país para comercializar um produto no estado poderia ser nociva, elevando custos.
Depois de muita polêmica, a Justiça bateu o mar telo. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu ontem, por unanimidade, considerar inconstitucional a Lei estadual 6.690, do ano passado, que regulamentava a venda de água mineral em vasilhames retornáveis. A lei, de autoria da ex- deputada Inês Pandeló ( P T ), foi sancionada, mas era alvo de uma ação da Firjan.
O colegiado do Órgão Especial acompanhou o voto do desembargador Claudio de Mello Tavares, relator do processo. Segundo a sentença, a lei invadiu a competência do Executivo, a quem cabe dispor, privativamente, sobre a matéria, “ao estabelecer critérios de observância compulsória pelas empresas”. Ainda segundo o relator, “a violação afronta o princípio da separação dos poderes”. O relator destacou ainda parecer da Procuradoria do Estado, alertando que a criação de condições diferenciadas do resto do país para comercializar um produto no estado poderia ser nociva, elevando custos, que acabariam sendo repassados para o consumidor.
A legislação derrubada exigia que recipientes de água mineral de 10 a 20 litros deveriam ter a marca serigrafada da fonte envasadora. Em caso de descumprimento, a empresa responsável poderia ser multada em cinco mil Ufirs, equivalente a cerca de R$ 13,5 mil. Ao GLOBO, a assessoria da Firjan informou que a decisão foi acertada e prevaleceu o bom senso.
A ex- deputada Inês Pandeló, que não concor reu nas eleições passadas, disse que sua intenção ao apresentar o projeto de lei foi proteger o consumidor, já que, na época, segundo ela, “havia denúncias de água mineral vendida sem procedência conhecida”.
Veículo: Jornal O Globo