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TNU suspende sessão de 15 de maio e prazos processuais, em razão do estado de calamidade no RS

O sistema processual eproc da TNU é mantido pelo TRF4, que tem sede em Porto Alegre

  A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) informa o cancelamento da sessão ordinária de julgamento de 15 de maio, em razão do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul (RS), provocado pelas fortes chuvas, bem como a suspensão dos prazos processuais no período de 8 a 17 de maio.

  As determinações constam nas Portarias CJF n. 265 e n. 266, editadas pelo presidente da Turma Nacional de Uniformização, ministro Moura Ribeiro, na terça-feira, 7 de maio.

  A sessão seria realizada na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília (DF). Porém, o sistema processual eproc da TNU é mantido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que tem sede em Porto Alegre, e enfrenta sérias dificuldades em decorrência dos alagamentos.

  A nova data da sessão de julgamento será oportunamente divulgada e disponibilizada via sistema eproc, com as devidas intimações.

 

 

Fonte: CJF – 08/05/2024

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