MTE fiscaliza mais de 800 empresas para garantir cumprimento da Lei de Igualdade Salarial
Em setembro, os auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) visitarão 810 empresas com 100 ou mais empregados para verifi...
Pedido foi feito pelo Conselho Federal da OAB em razão da calamidade pública no RS por conta das enchentes.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, determinou neste sábado (4) a suspensão, no período de 2 a 10 de maio, dos prazos processuais de todas as ações em andamento no STF que envolvam o estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios, que sejam oriundos de tribunais do estado ou cujas partes sejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na OAB do RS.
O pedido foi feito pelo Conselho Federal da OAB em razão do estado de calamidade pública por conta das enchentes.
Pela resolução, os prazos voltam a correr no dia 11 de maio.
Confira aqui a íntegra da resolução.
Fonte: STF – 04/05/2024