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A Presidência, por meio da PORTARIA SEI PRES/TRF2 nº 49, estabelece o expediente no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no ano de 2025, conforme os parâmetros indicados, em razão de feriados nacionais, estaduais e/ou municipais.
Não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos dias, abaixo indicados, do ano de 2025:
01 a 06/01 | Recesso judiciário (Lei Federal n.º 5.010/66) |
20/01 | Dia de São Sebastião – Feriado Municipal |
03 e 04/03 | Carnaval – Feriado na Justiça Federal |
05/03 | Carnaval – Ponto Facultativo |
16 a 18/04 | Semana Santa – Feriado na Justiça Federal |
21/04 | Tiradentes |
23/04 | Dia de São Jorge – Feriado Estadual |
01/05 | Dia Mundial do Trabalho – Feriado Nacional |
19/06 | Corpus Christi – Ponto Facultativo |
11/08 | Dia do Advogado – Feriado Forense |
28/10 | Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo |
20/11 | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra – Feriado Nacional |
08/12 | Dia da Justiça – Feriado Forense |
25/12 | Natal – Feriado Nacional |
No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, feriado na Justiça Federal, conforme Lei nº 5.010/66, o funcionamento da Seção Judiciária ocorrerá em regime de plantão.
As datas fixadas na presente portaria poderão ser alteradas por ato da Presidência, em virtude de alterações legislativas ou normativos dos órgãos superiores.
Os efeitos da suspensão do expediente, especialmente sobre a prática de atos processuais e a contagem de prazos, nos feitos de qualquer natureza, são os estabelecidos pela respectiva legislação.
Fonte: TRF 2ª Região – 12/11/2024