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TRF2 divulga datas de suspensão de expediente na 2ª Região em 2025

A Presidência, por meio da PORTARIA SEI PRES/TRF2 nº 49, estabelece o expediente no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no ano de 2025, conforme os parâmetros indicados, em razão de feriados nacionais, estaduais e/ou municipais.

Não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos dias, abaixo indicados, do ano de 2025:

01 a 06/01

Recesso judiciário (Lei Federal n.º 5.010/66)

20/01

Dia de São Sebastião – Feriado Municipal

03 e 04/03

Carnaval – Feriado na Justiça Federal

05/03

Carnaval – Ponto Facultativo

16 a 18/04

Semana Santa – Feriado na Justiça Federal

21/04

Tiradentes

23/04

Dia de São Jorge – Feriado Estadual

01/05

Dia Mundial do Trabalho – Feriado Nacional

19/06

Corpus Christi – Ponto Facultativo

11/08

Dia do Advogado – Feriado Forense

28/10

Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo

20/11

Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra – Feriado Nacional

08/12

Dia da Justiça – Feriado Forense

25/12

Natal – Feriado Nacional

  • No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, feriado na Justiça Federal, conforme Lei nº 5.010/66, o funcionamento da Seção Judiciária ocorrerá em regime de plantão.

  • As datas fixadas na presente portaria poderão ser alteradas por ato da Presidência, em virtude de alterações legislativas ou normativos dos órgãos superiores.

  • Os efeitos da suspensão do expediente, especialmente sobre a prática de atos processuais e a contagem de prazos, nos feitos de qualquer natureza, são os estabelecidos pela respectiva legislação.

Fonte: TRF 2ª Região – 12/11/2024

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