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TST define 11 novos precedentes vinculantes

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho definiu nesta segunda-feira (8) 11 novas teses vinculantes, que deverão ser aplicadas na Justiça do Trabalho em todo o país, por meio da reafirmação de jurisprudência. Nesse procedimento, o Tribunal confirma e consolida entendimentos já pacificados - sobre os quais não há divergência entre as turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) - em temas específicos. Com isso, fixa teses jurídicas com efeito vinculante, que devem ser seguidas por todos os tribunais e juízes trabalhistas em casos que tratam da mesma questão.

Na mesma sessão, três novos temas foram afetados ao Pleno e serão julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos.

Acesse a tabela com todos os processos.

Confira alguns dos temas:

Tema 305 - Pluralidade de advogados

Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo. 

RR-437-14.2021.5.07.0025

Tema 306 - Agentes comunitários de saúde

A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, o adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias deve ser calculado com base em seu vencimento ou salário-base (Art. 9º, § 3º, da Lei 11.350/2006).

RR-10240-61.2024.5.15.0035

Tema 308 - Cargos de confiança

O empregado que ocupa cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT, tem direito ao pagamento em dobro dos dias destinados a repouso, quando trabalhados e não compensados.

RR-11434-31.2015.5.03.0008

(Secom/TST)

Fonte: TST – 08/09/2025

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