STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva designou para o dia 23 de setembro, às 14h, a realização de au...
Em reunião ordinária, realizada nesta quinta-feira (13/3), no TRT-MG, o Tribunal Pleno admitiu, por maioria do plenário, o processamento do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR), fixando o seguinte tema, com adaptação feita pelo relator, desembargador José Nilton Ferreira Pandelot: “Após entrada em vigor da lei 13.467/2017, é cabível arbitramento de honorários advocatícios em execução individual de sentença proferida em ação coletiva?" (Processo originário PJe n. AP 0010853-86.2023.5.03.0185).
Dentre outras matérias apreciadas, os desembargadores aprovaram proposta de alteração na estrutura funcional do TRT-MG, para criar o Núcleo de Sustentabilidade e a Seção de Acessibilidade e Inclusão.
Órgão Especial
Durante a sessão do Órgão Especial, que se seguiu, entre outras matérias, os desembargadores referendaram a aposentadoria dos servidores: Silvânia Lúcia Leal, José Manoel Tofano, Maria Adelaide Pereira de Souza, Pulcra Maria Nunes Lima, Adriana Anacleto Soares, Vera Lúcia de Araújo Gomes, João Batista Ramos, Euzimar Aparecida Rodrigues Pelegrin e Abel Humberto Rodrigues Lemos.
Fonte: TRT 3ª Região – 13/03/2025