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Em meio a greve, juiz reitera prazo máximo de oito dias para desembaraço aduaneiro

As atividades fiscais voltadas ao controle aduaneiro se classificam como essenciais e não podem ter alterações significativas por um movimento grevista. Dessa forma, a paralisação dos profissionais viola frontalmente a garantia do livre exercício da atividade econômica. 

Esse foi o entendimento do juiz Raul Mariano Junior, das 8ª Vara Federal de Campinas (SP), para determinar que a autoridade aduaneira faça, no prazo máximo de oito dias, o despacho de carga de uma importadora de tintas automotivas. 

Na ação, a empresa sustenta que importou uma carga no começo deste mês, mas foi informada de que a mercadoria foi classificada para o canal vermelho — etapa mais rigorosa do desembaraço aduaneiro — e que até o momento não foi liberada. A companhia argumentou que o prazo é de oito dias para liberação da mercadoria, conforme estabelecido no Decreto 70.235/72.

Ao analisar o caso, o julgador reconheceu a existência dos requisitos para concessão de tutela de urgência — probabilidade do direito, perigo de dano e ao resultado útil do processo.

“Por essa razão, impõe-se a intervenção do Poder Judiciário para assegurar que, nas importações se observe o prazo legal estabelecido para o despacho aduaneiro (de 8 dias, conforme o artigo 4º do Decreto 70.235, de 1972, excluído o eventualmente tomado para providências de incumbência do importador”, resumiu. 

O advogado tributarista Augusto Fauvel, que atuou na causa, celebrou a decisão. “É importante destacar que o direito de greve é previsto na Constituição, mas ele não pode interromper e afetar a continuidade dos serviços essenciais como desembaraço aduaneiro.”

Greve e crise aduaneira

Os auditores fiscais da Receita estão em greve desde novembro do ano passado. A paralisação ganhou um novo capítulo no último dia 12, quando o Comando Nacional de Mobilização anunciou o início da fase “desembaraço zero”, com duração de 15 dias. A parada pode gerar risco de acúmulo de cargas em portos e aeroportos e aumentos significativos de custos logísticos.

Na segunda-feira (24/3), a Frente Parlamentar pelo Livre Mercado enviou carta ao Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pedindo uma intervenção urgente para garantir a estabilidade do setor. 

Segundo a frente parlamentar, mais de 75 mil encomendas e documentos já foram diretamente afetadas pelas restrições no desembaraço de mercadorias impostas pela greve. O prejuízo já é estimado em R$ 3,5 bilhões. 

Clique aqui para ler a decisão

Processo 5002904-27.2025.4.03.6105

Rafa Santos – Repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 26/03/2025

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