Receita publica Instrução Normativa e Ato Declaratório que dispõem sobre o Adicional da Contribuição
A Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2.259, de 2025, e o Ato Declaratório Executivo Cosit nº 1, de 2025, para atualizar ...
As atividades fiscais voltadas ao controle aduaneiro se classificam como essenciais e não podem ter alterações significativas por um movimento grevista. Dessa forma, a paralisação dos profissionais viola frontalmente a garantia do livre exercício da atividade econômica.
Esse foi o entendimento do juiz Raul Mariano Junior, das 8ª Vara Federal de Campinas (SP), para determinar que a autoridade aduaneira faça, no prazo máximo de oito dias, o despacho de carga de uma importadora de tintas automotivas.
Na ação, a empresa sustenta que importou uma carga no começo deste mês, mas foi informada de que a mercadoria foi classificada para o canal vermelho — etapa mais rigorosa do desembaraço aduaneiro — e que até o momento não foi liberada. A companhia argumentou que o prazo é de oito dias para liberação da mercadoria, conforme estabelecido no Decreto 70.235/72.
Ao analisar o caso, o julgador reconheceu a existência dos requisitos para concessão de tutela de urgência — probabilidade do direito, perigo de dano e ao resultado útil do processo.
“Por essa razão, impõe-se a intervenção do Poder Judiciário para assegurar que, nas importações se observe o prazo legal estabelecido para o despacho aduaneiro (de 8 dias, conforme o artigo 4º do Decreto 70.235, de 1972, excluído o eventualmente tomado para providências de incumbência do importador”, resumiu.
O advogado tributarista Augusto Fauvel, que atuou na causa, celebrou a decisão. “É importante destacar que o direito de greve é previsto na Constituição, mas ele não pode interromper e afetar a continuidade dos serviços essenciais como desembaraço aduaneiro.”
Greve e crise aduaneira
Os auditores fiscais da Receita estão em greve desde novembro do ano passado. A paralisação ganhou um novo capítulo no último dia 12, quando o Comando Nacional de Mobilização anunciou o início da fase “desembaraço zero”, com duração de 15 dias. A parada pode gerar risco de acúmulo de cargas em portos e aeroportos e aumentos significativos de custos logísticos.
Na segunda-feira (24/3), a Frente Parlamentar pelo Livre Mercado enviou carta ao Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pedindo uma intervenção urgente para garantir a estabilidade do setor.
Segundo a frente parlamentar, mais de 75 mil encomendas e documentos já foram diretamente afetadas pelas restrições no desembaraço de mercadorias impostas pela greve. O prejuízo já é estimado em R$ 3,5 bilhões.
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Processo 5002904-27.2025.4.03.6105
Rafa Santos – Repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico – 26/03/2025