Audiência na Câmara discute mudanças no cálculo do Imposto de Renda
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados debate na quarta-feira (23) uma p...
Em razão do feriado da Semana Santa, não haverá expediente na Secretaria do Supremo Tribunal Federal (STF) nos dias 16, 17 e 18 de abril, conforme prevê o artigo 62, inciso II, da Lei 5.010/1966, que define os feriados na Justiça Federal e nos tribunais superiores.
Com isso, os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nesses dias serão automaticamente prorrogados para a terça-feira (22), uma vez que a segunda-feira, 21 de abril, é feriado nacional. A previsão consta dos artigos 219 e 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
A determinação foi publicada na Portaria 230/2024 da Diretoria-Geral do Supremo Tribunal Federal.
(Virginia Pardal//CF)
Fonte: STF, 14/04/2025