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Feriado da Semana Santa suspende prazos processuais no STF

Em razão do feriado da Semana Santa, não haverá expediente na Secretaria do Supremo Tribunal Federal (STF) nos dias 16, 17 e 18 de abril, conforme prevê o artigo 62, inciso II, da Lei 5.010/1966, que define os feriados na Justiça Federal e nos tribunais superiores.

Com isso, os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nesses dias serão automaticamente prorrogados para a terça-feira (22), uma vez que a segunda-feira, 21 de abril, é feriado nacional. A previsão consta dos artigos 219 e 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

A determinação foi publicada na Portaria 230/2024 da Diretoria-Geral do Supremo Tribunal Federal.

(Virginia Pardal//CF)

Fonte: STF, 14/04/2025

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