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A Anvisa aprovou proposta para alterar pontualmente a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 843/2024, permitindo o esgotamento de embalagens de alimentos e bebidas já produzidas antes da inclusão do novo número de regularização exigido pela norma.
A mudança, formalizada pela RDC 983/2025, publicada em 28 de julho de 2025, atende solicitações do setor produtivo e evita desperdício de materiais, sem comprometer a segurança sanitária. O prazo para esgotamento será de até 180 dias após a aprovação do registro ou da notificação.
A medida não oferece risco à saúde, não altera a composição dos produtos e mantém todas as informações obrigatórias nos rótulos.
Acesse a RDC 983/2025 na íntegra.
Fonte: ANVISA – 31/07/2025