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Anvisa altera o fluxo do cadastro de empresas na área de Alimentos

A Anvisa divulgou, nesta quarta-feira (24/9), o novo fluxo para cadastro de empresas nacionais de alimentos.

Após o cadastramento geral de empresas no sistema de cadastro da Agência, era necessário solicitar validação da área técnica, via Central de Atendimento. Agora, o fluxo foi simplificado para as empresas detentoras e fabricantes nacionais: a própria empresa deve protocolar pelo sistema Solicita a petição (4192-Gerar cadastro de alimentos) e preencher o formulário. Depois do envio do protocolo pela empresa, a geração de cadastro será executada de forma totalmente eletrônica.

Além disso, também foram disponibilizados formulários eletrônicos para os códigos de assunto relacionados a alteração de responsável técnico e responsável legal.

Confira as orientações completas em Cadastro de Empresas de Alimentos.

Fonte: ANVISA – 25/09/2025

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