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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou a Portaria CARF/MF Nº 2137, de 23 de setembro de 2025, que define o calendário das sessões de julgamento para o ano de 2026.
O Conselho manteve seu compromisso de alinhar seu recesso ao recesso do Poder Judiciário, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, período em que não ocorrerão sessões. Essa medida, ainda que não esteja prevista no regimento, traz mais previsibilidade e contribui para que conselheiros e advogados organizem melhor suas férias, favorecendo um equilíbrio maior entre vida profissional e pessoal.
O planejamento antecipado das reuniões também facilita a programação de todo o próximo exercício. Vale destacar alguns pontos:
As cores atribuídas às semanas no calendário indicam os períodos reservados para julgamentos, mas isso não significa que haverá sessões em todos os dias úteis da semana.
Houve alteração na ordem das cores em relação aos anos anteriores.
A definição sobre a realização das sessões em formato síncrono ou assíncrono ocorrerá no momento da publicação da pauta.
Com essa organização, o CARF reforça o compromisso com a transparência e a eficiência em suas atividades, garantindo que todos os envolvidos possam se planejar com antecedência.
O calendário completo está disponível para consulta no sítio do CARF na internet ou no link abaixo. Por meio da integra da Portaria CARF/MF Nº 2137, o leitor poderá acessar todas as informações detalhadas.
Clique AQUI e leia a íntegra da Portaria CARF/MF Nº 2137, de 23/09/2025.
Fonte: CARF – 30/09/2025