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Pó para preparo de café e outros produtos são alvos de ação fiscal da Anvisa

Uma ação de fiscalização da Anvisa determinou o recolhimento de todos os lotes do Pó para Preparo de Café “Fellow Criativo” da marca Cafellow, comercializado pela empresa TMP Comércio de Bebidas Ltda. A medida, publicada nesta terça-feira (28/10), também proíbe a comercialização, a distribuição, a fabricação, a divulgação e o consumo do produto.

A ação fiscal ocorreu porque o café fabricado e comercializado contém o extrato do cogumelo Agaricus bisporus, ingrediente que ainda não teve a sua segurança avaliada para ser usado em alimentos.

O café também faz divulgação irregular, alegando falsamente que “controla a insulina e diminui o colesterol”. Além disso, seu rótulo contém informações que podem levar o consumidor a erro e fazer confusão quanto à natureza do produto.

Detergente e álcool Protedex

Dois produtos da empresa Bernieri & Cia Ltda. - Me também foram alvos de medida semelhante da Anvisa e devem ser recolhidos, conforme determinado pela Agência. O Detergente Enzimático Protedex (embalagem de 5 L) e o Álcool 70° INPM Protedex (lote de 01/08/2025) tiveram a sua comercialização, a sua distribuição, a sua fabricação, a sua divulgação e o seu uso suspenso.

Isso porque, de acordo com um processo administrativo da Vigilância Sanitária (Visa) do Rio Grande do Sul, o fabricante descumpriu o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos Saneantes, estabelecido pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 47/2013.

Fibra capilar Pansly

Outro item que foi proibido e deve ser apreendido é a Fibra Capilar Pansly, produzida por empresa desconhecida. Com isso, o produto não pode mais ser comercializado, distribuído, fabricado, divulgado e usado.

A proibição foi necessária porque, além de ser produzida por empresa desconhecida, a fibra capilar está sendo divulgada e vendida sem registro na Anvisa.

Leia as Resoluções no Diário Oficial da União:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.246-de-24-de-outubro-de-2025-664888391

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.244-de-24-de-outubro-de-2025-664882539

Fonte: ANVISA – 28/10/2025

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