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Não cabimento de MS contra decisão transitada em julgado é um dos temas do novo Informativo

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 868 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro processo em destaque, a Primeira Turma, por unanimidade, decidiu que o artigo 5º, inciso III, da Lei 12.016/2009 impede a concessão de mandado de segurança cujo objeto seja decisão judicial transitada em julgado, ainda que o objetivo seja o controle de competência dos Juizados Especiais. A tese foi fixada no RMS 69.603-SP, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues.

Em outro julgado mencionado na edição, a Sexta Turma, por maioria, fixou que a atuação de ofício do juiz na fase investigativa para deferir busca e apreensão domiciliar e quebra de sigilo telemático, sem provocação dos órgãos de persecução penal, viola o sistema acusatório. O processo, que tramita em segredo de justiça, teve como relator o ministro Sebastião Reis Júnior. 

Conheça o Informativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito. 

Fonte: STJ – 04/11/2025

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