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ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos

A Anvisa determinou, nesta segunda-feira (10/11), o recolhimento dos suplementos alimentares de proteína em pó da marca Proteus/Whey Isolate Protein Mix, comercializados pela empresa Unlimited Alimentos e Suplementos SLU Ltda. A comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a divulgação e o consumo dos produtos estão suspensos. 

Os suplementos vêm sendo divulgados e comercializados em sites de vendas on-line, como Shopee e Mercado Livre, sem possuir regularização sanitária. Além disso, não há identificação de fabricante ou importador nacional. 

Suplementos Bugroon 

Outra medida publicada pela Agência determinou o recolhimento dos suplementos alimentares da Bugroon Raízes Indústria e Comércio de Produtos Naturais Ltda. A empresa teve a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a propaganda e o consumo dos seus produtos suspensos. 

A ação fiscal foi motivada pelo fato de que a fabricante, além de produzir suplementos e óleos da marca Bugroon sem possuir licenciamento sanitário para esta atividade, comercializa esses produtos em seu site oficial. 

Confira os suplementos que foram suspensos: 

  • Óleo de Menta Piperita Bugroon (todos os lotes).

  • Óleo de Sucupira Bugroon (todos os lotes).

  • Óleo de Copaíba Bugroon (todos os lotes).

  • Suplemento Alimentar em Cápsulas Ginkocen Bugroon (todos os lotes).

  • Suplemento Alimentar em Cápsulas Calmom Bugroon (todos os lotes).

  • Suplemento Alimentar em Cápsulas Catux Bugroon (todos os lotes). 

  • Suplemento Alimentar em Cápsulas Unaro Moringa Bugroon (todos os lotes).

  • Suplemento Alimentar em Cápsulas Neuralfocus Bugroon (todos os lotes).

  • Suplemento Alimentar em Cápsulas Contradô Bugroon (todos os lotes). 

Soda cáustica 

Outro item que sofreu ação fiscal e deve ser recolhido é a Soda Cáustica em Escamas Limpinha 99%, fabricada pela empresa Guaraflex Produtos de Limpeza Ltda. O produto, que não possui registro como saneante junto à Anvisa, está impedido de ser comercializado, distribuído e fabricado. A sua divulgação e o seu uso também estão proibidos.

Leia as Resoluções no Diário Oficial da União: 

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-4.499-de-7-de-novembro-de-2025-667764565

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.463-de-7-de-novembro-de-2025-667745524

Fonte: ANVISA – 10/11/2025

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