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Determinado recolhimento de vinagre irregular e pó para preparo de bebida com ingrediente não permit

A Anvisa determinou, nesta quarta-feira (26/11), o recolhimento do Vinagre de Maçã da marca Castelo, produzido pela Castelo Alimentos S/A. O item também teve a sua comercialização, distribuição e consumo suspensos.

O Laudo de Análise Fiscal Definitivo, emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) do Distrito Federal, reprovou o vinagre de maçã Castelo no ensaio de pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre. De acordo com a avaliação, o produto apresentou uma quantidade da substância que não está informada em seu rótulo.

A presença de dióxido de enxofre em alimentos, principalmente se não estiver identificada, pode provocar reações alérgicas em pessoas sensíveis a esse composto químico.

Pó para preparo de bebida

O “Pó para preparo de bebida vegetal” da marca Livestrong/Essential Nutrition também sofreu ação fiscal e deve ser recolhido. Com isso, o item da empresa INP Indústria de Alimentos Ltda. teve a sua comercialização, distribuição, fabricação, divulgação e consumo suspensos pela medida.

O produto está irregular porque contém proteína de fava hidrolisada, que ainda não teve a sua segurança avaliada para uso em alimentos.

Picolé com creatina

Outro item atingido pela ação de fiscalização da Anvisa é o Picolé de Açaí, Guaraná e Canela Naturalle Ice, da empresa J M J Re Torres Indústria de Alimentos Ltda. Da mesma forma, foram suspensos a comercialização, a distribuição, a fabricação, a divulgação e o consumo do produto.

A creatina também não teve a sua segurança avaliada para utilização em alimentos, sendo autorizada apenas em forma de suplementos voltados ao público adulto.

Leia a Resolução no Diário Oficial da União:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-4.740-de-24-de-novembro-de-2025-671047288

Fonte: ANVISA – 26/11/2025

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