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TRF 3ª Região – Pagamento de custas judiciais será realizado exclusivamente via Pix ou cartão de cré

A partir do dia 3 de abril, o pagamento de custas judiciais será realizado exclusivamente via Pix ou cartão de crédito. A medida atende comunicado da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). 

Com isso, a Guia de Recolhimento da União (GRU) Judicial (boleto) paga na Caixa Econômica Federal será extinta. 

O recolhimento por Pix ou cartão de crédito exige que o comprovante emitido pela STN seja anexado aos autos e deve seguir o modelo com a descrição “Pagamento realizado com sucesso”, a ser impresso imediatamente após a leitura do QRCode e confirmação do pagamento. 

Já a GRU Simples, paga no Banco do Brasil, será aceita apenas para recolhimento de outros serviços, que não sejam relacionados às custas e despesas processuais, e a emissão ocorrerá na página de Pagamento de GRU do PagTesouro.

Por meio desse portal, também será possível o pagamento de custas judiciais, porém, não haverá emissão de boleto. Nesse caso, deverão ser informados os parâmetros constantes na página da Secretaria Judiciária

O sistema de custas do TRF3 será alterado para se adequar às novas exigências e a página de Emissão de GRU Judicial pelo PagTesouro será descontinuada. 

Os detalhes podem ser conferidos na página do TRF3 na internet. 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

Fonte: TRF 3ª Região – 09/03/2026

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