Indícios de fraude não autorizam extinção precoce de recuperação judicial
O deferimento da recuperação judicial deve se concentrar no atendimento dos requisitos previstos nos artigos 48 e 51, da...
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspende o expediente na Secretaria e nos Ofícios Judiciais do DF, no período de 1º a 5/4, em virtude do feriado forense para a Justiça local, previsto no artigo 60, § 3º, I, da Lei 11.697/2008. Dessa forma, os prazos judiciais ficam automaticamente prorrogados para o 1º dia útil subsequente.
Durante a suspensão do expediente, o TJDFT funcionará em regime de plantão para atendimento apenas de medidas urgentes. Saiba mais informações sobre o plantão judicial do TJDFT.
No caso dos cartórios extrajudiciais, o atendimento será suspenso apenas na Sexta-feira da Paixão, 3/4 conforme dispõe o artigo 2º, parágrafo 1º, II, "e" do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Serviços Notariais e de Registro.
Fonte: TJDFT – 31/03/2026