STJ – Tribunal realizará audiência pública sobre advertência de glúten em embalagens de alimentos
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva designou para o dia 23 de setembro, às 14h, a realização de au...
Foi publicado no Diário Oficial da Uniao (DOU), em 6 de julho, o edital de notificaçãodestinado a 169 entidades sindicais para a atualização dos dados de suas diretorias no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). As entidades relacionadas estão com os mandatos de seus dirigentes vencidos há mais de oito anos e terão o prazo de 180 dias para regularizar a situação.
A medida decorre do procedimento periódico de verificação cadastral previsto na Portaria MTE nº 3.472, de 2023. A convocação ocorre semestralmente, com base nas informações consolidadas em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano.
As entidades que não concluírem a atualização cadastral dentro do prazo estabelecido estarão sujeitas ao cancelamento do registro sindical.
Regras e prazos para a regularização
Para evitar o cancelamento do registro, as entidades notificadas deverão atender às exigências previstas nos artigos 41 e 42, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472/2023.
O processo de regularização envolve as seguintes etapas:
Além disso, as duas etapas deverão ser concluídas dentro do prazo geral de 180 dias estabelecido pelo edital, que se encerra em 4 de janeiro de 2027.
As orientações e os procedimentos para a atualização cadastral constam no edital de notificação e na Portaria MTE nº 3.472/2023.
Fonte: MTE – 17/07/2026