Indícios de fraude não autorizam extinção precoce de recuperação judicial
O deferimento da recuperação judicial deve se concentrar no atendimento dos requisitos previstos nos artigos 48 e 51, da...
Uma decisão publicada no "Diário Oficial da União" do dia 30 reduziu o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos refrigerantes e sucos à base de guaraná ou açaí em 50% em 2017. No caso dos refrigerantes e refrescos feitos a partir de outras frutas, a queda no imposto será de 25%. O consumidor final, no entanto, não deve sentir uma queda expressiva no preço. Essa é a opinião do consultor especializado em bebidas Adalbeto Viviani, que acredita que o ganho tende a ser absorvido pelo varejo.
Fonte: Valor Econômico