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TJRS – Ato regulamenta plantão no 1º grau durante recesso forense

 

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Giovanni Conti, regulamentou o sistema de plantão no âmbito do 1º grau de jurisdição durante a suspensão do expediente forense (20/12/23 a 06/01/24). A medida está prevista no Ato n° 345/2023-CGJ e prevê que, no período, o funcionamento dos Foros e/ou unidades ficará restrito aos serviços internos essenciais e ao atendimento das medidas de urgência pelo sistema de plantão, preferencialmente por meio remoto.

 

O sistema de plantão regulamentado pelo ato diz respeito ao atendimento realizado nos dias: 20, 21, 22, 26, 27, 28, 29 de dezembro de 2023 e 02, 03, 04, 05 de janeiro de 2024, no horário das 12h às 19h. As medidas de urgência que ingressarem em feriados, finais de semana, bem como nos dias indicados, porém, fora do horário de expediente, serão atendidas pelo Juiz e pelo servidor plantonistas, conforme a escala de plantão estabelecida em cada Comarca para o ano em curso e também para o início de 2024.

 

Nada obsta, na eventual necessidade, para atuação e/ou reforço no plantão, a convocação de servidores além dos previamente escalados.

 

Interior

Os Foros das Comarcas do Interior atenderão às medidas de urgência, novas ou em curso, em regime de plantão, na forma da Resolução n. º 1458/2023-COMAG, que dispõe sobre o Serviço de Plantão Judicial no 1º grau de jurisdição. Acesse a íntegra da Resolução

 

O Magistrado Diretor do Foro deve editar Portaria regulando o atendimento durante a suspensão das atividades, informando o nome dos magistrados e dos servidores escalados para o plantão, com seus respectivos telefones e contatos, e encaminhar aos órgãos Policiais, Ministério Público, OAB/RS e Defensoria Pública.

 

Porto Alegre

Na Capital, nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28, 29 de dezembro de 2023 e 02, 03, 04, 05 de janeiro de 2024, no horário das 12h às 19h, as medidas de urgência, novas ou referentes a processos em curso serão recepcionadas pelo Serviço de Plantão do Foro Central.

 

A estrutura funcional (servidores e estagiários) do Serviço de Plantão da Comarca da Capital deverá ser reforçada para atendimento das demandas que entrarem das 12h às 19h, sem prejuízo dos serviços realizados pelo plantão noturno, incumbindo à Direção do Foro designar servidores em número suficiente para o atendimento do aumento da demanda. O atendimento do Serviço de Plantão da Comarca da Capital será preferencialmente por meio remoto.

 

As autorizações judiciais para viagem de crianças e adolescentes serão expedidas pelo Serviço de Plantão do Foro Central, mantendo-se o funcionamento do Posto de Atendimento do Aeroporto Salgado Filho, nos dias úteis, das 12h às 19h, conforme regramento atual.

 

As medidas urgentes ingressadas nas Varas de Execuções Criminais, na Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas, na Central de Transferência de Presos e nos Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28, 29 de dezembro de 2023 e 02, 03, 04, 05 de janeiro de 2024, no horário das 12h às 19h, serão atendidas nas próprias unidades.

 

Nos Juizados da Infância e da Juventude e respectivos projetos, as medidas urgentes ingressadas nos dias 20, 21, 22, 26, 27, 28, 29 de dezembro de 2023 e 02, 03, 04, 05 de janeiro de 2024, no horário das 12h às 19h, serão atendidas na Justiça Instantânea – JIN, por magistrado a ser designado pela Corregedoria-Geral da Justiça, competindo aos Magistrados das Varas da Infância e Juventude elaborarem a escala dos servidores, com subsequente comunicação à CGJ.

 

Para mais informações, acesse a íntegra do Ato n° 345/2023-CGJ 

 

Texto: Janine Souza

 

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Digital: Fabio Berti – dicom-dmic@tjrs.jus.br

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Fonte: TJRS – 13/11/2023

 

 

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