MTE fiscaliza mais de 800 empresas para garantir cumprimento da Lei de Igualdade Salarial
Em setembro, os auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) visitarão 810 empresas com 100 ou mais empregados para verifi...
A Justiça Federal da 3ª Região, que engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, adota, a partir do dia 24, uma nova modalidade de recolhimento de custas e despesas judiciais, por meio da plataforma digital PagTesouro, da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
A alteração promovida pela Resolução 790/2025 possibilitará o recolhimento por Pix ou cartão de crédito. Será necessário anexar aos autos o comprovante emitido pela STN.
O pagamento mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), realizado na Caixa Econômica Federal, permanece válido. Nesse caso, deverá ser juntado, nos autos, o boleto com autenticação bancária original ou comprovante da quitação (extraído da internet, do caixa eletrônico ou do aplicativo de celular).
Para mais informações acesse a página do TRF3.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Fonte: TRF 3ª Região – 10/07/2025